Direito previdenciário

1072 palavras 5 páginas
O que é Direito Previdenciário? O direito previdenciário é um ramo do direito público interno, surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social. O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Conceitos de Direito Público Interno Direito público trata-se do que é relacionado a tutela pública. O direito público interno tem por matéria o Estado, suas funções e organização, bem como a ordem e a segurança internas, os serviços públicos e os recursos indispensáveis à sua execução. Tutela assim o interesse público e o interesse do Estado.

Ementa oriunda da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “Aposentadoria do Servidor Público”
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ATIVO –
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O
VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO – DESCONTO SOBRE PARCELAS DO
CARGO EM COMISSÃO – ILEGALIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A contribuição previdenciária, com o advento da EC n.º 41/2003 e a regulamentação trazida pela Lei n.º10.887/04, não incide sobre a parcela referente ao exercício do cargo em comissão, porquanto não incorporável ao vencimento para o cálculo dos proventos de aposentadoria.

O que é Jurisprudência? Jurisprudência é o conjunto uniforme e reiterado de decisões judiciais (julgados), sobre determinada questão jurídica, das quais se pode deduzir uma norma.

Artigo da Constituição Federal sobre Previdência
Art. 201. (*) Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão;
II -

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