contestação rito sumario
Processo autuado sob o nº 11406-35.2014.820.0045
MRZ CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 10.456.656/0001-40, localizada na Rua Barão de Melgaço, nº 200, bairro Porto, CEP 78540-000, já qualificada também na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, de número em epígrafe, que lhe move NETE TAVARES DA COSTA, vem, por intermédio de seu procurador, nos termos do artigo 297 e 300 do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte:
PREAMBULARMENTE
De inicio, requer, respeitosamente, que V. Exa. Se digne a determinar à secretaria desse Juízo que toda e qualquer intimação, notificação ou publicação de futuros atos processuais sejam feitos, única e exclusivamente, em nome do Senhor Advogado, Wender Vinícius Evangelista da Silva, brasileiro, solteiro, sob o CPF número 0370658984, inscrito na OAB/MT 18.521, com escritório profissional à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 000, bairro 000, Cuiabá-MT, CEP 78.505-000, sob pena de nulidade, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTS. 39 I E II, E 236, parágrafo 1º, do CPC, procedendo-se, ainda, as anotações nesse sentido onde couber, com a retificação da capa dos autos respectivos, caso necessário.
PRELIMINARMENTE
De acordo com o Art. 301, III, do CPC, compete-lhe ao contestante, antes mesmo de adentrar ao mérito, alegar a inépcia da inicial, quando ausente ao menos um dos requisitos expostos nos artigos 282, e parágrafos, e 283, caput, do CPC.
Verifica-se então, que em consonância com este artigo, a petição inicial movida em face do requerido, ora contestante, nos termos do artigo 295, I, do CPC, está inepta, haja vista a ausência de atribuição ao valor da causa, requisito indispensável para a propositura da ação, sem a qual, impossível de se verificar o objeto econômico que o autor pretende na presente ação.
É o que prevê o