Contestação rito sumário
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, incscrito no CPF sob o nº 000.000.000-1, portador do R.G. nº 1111111-0, domiciliado e residente à Av. Los Angeles nº 0, nesta Capital, por sua advogada que esta subscreve (doc. 1), com escritório profissional localizado à Av. Brasil nº 000, Ed. Nacional, sala 203, onde recebe as intimações/publicações de estilo, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de JOSÉ PEREIRA, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-0, portador do RG nº 0000000-1, domiciliado e residente á Rua XX, Q. 0, Casa nº 00, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS
Em data de 23 de fevereiro de 2012, aproximadamente as 20h e 30min, o ora requerente trafegava com seu veículo Celta, da marca Chevrolet, cor prata, placas KKK-0000 (doc. 2), pela Av. Issac Póvoas, nesta capital, quando ao parar no cruzamento com Av. Barão de Melgaço, por força do sinalização, foi surpreendido pelo veículo Corolla, da marca Toyota, cor preta, placas JJJ-0000, que chocou-se violentamente com a parte traseira de seu carro.
A alta velocidade manifesta a imprudência do requerido que, não obedecendo a sinalização, que lhe indicava sinal vermelho, avançou atingindo assim o veículo do requerente, Resta evidente, pela narrativa do boletim de ocorrência (doc.3) que o réu não mantinha a devida distância e velocidade, o que eclodiu no acidente. A culpa pelo evento danoso é atribuída inteira e tão somente a imprudência do requerido, tendo em vista a inobservância da legislação brasileira de trânsito, onde é versado que é dever do motorista manter uma distância segura e estar atento ao tráfego à sua frente,
O fato referido