Contestação rito sumário
Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do requerido, alegando este culpa exclusiva do requerido no abalroamento dos carros.
Narra o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente na Av. Leitão da Silva, sentido Centro, quando o veículo Fiat Doblô, 2007, táxi, placa TX 2217, de propriedade do requerido, tentou realizar conversão proibida naquela via, ocasionando a colisão.
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos. O requerido, por ser motorista de táxi e conhecer as ruas, tendo em vista que tal conhecimento é exigido para o exercício de sua profissão, jamais efetuaria conversão em local proibido.
Conforme fotos, que se juntam em anexo, o local em que o requerido efetuou a conversão permite tal tipo de manobra, posto que a placa indica “siga em frente ou vire à esquerda”, e foi exatamente o que o requerido fez.
O requerente, entretanto, que dirigia em velocidade incompatível com a via, atravessou sinal vermelho e, após não conseguir frear o automóvel, colidiu com o requerido ocasionando sérios danos em ambos veículos, sendo tudo presenciado pelo Sr. Juventino Olho Vivo.
Por todas essas irrefutáveis razões não merece prosperar o pedido inicial.
2 DOS FUNDAMENTOS
2.1 DA CULPA EXCLUSIVA DO REQUERENTE
Conforme acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva do requerente, eis que dirigia de forma completamente incompatível com a via, de forma imprudente, chegando a ultrapassar sinal vermelho, quando então colidiu com o veículo do requerido.
Vale destacar que o veículo do requerido, no momento da colisão, efetuava manobra regulamentar, tendo acionado o dispositivo luminoso indicador da esquerda e deslocado com antecedência o seu veículo para a faixa mais à esquerda na altura da linha divisória da pista, ou seja, transitando o seu veículo de forma regular e condizente com o exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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