Direito processual civil ii - contestação. princípios. prazo. no rito ordinário, rito sumário e rito sumaríssimo.
Indaga-se:
a) O autor tem escolha, no caso, para adotar o rito que lhe convém na ação a ser proposta? Poderia ser adotado o rito sumário do CPC? Fundamente a resposta.
O Rito Sumaríssimo tem o valor máximo de 40 salários mínimos, isto é, aproximadamente R$ 24.880,00. O Rito Sumário tem um valor máximo de 60 salários mínimos, o equivalente a R$37.320,00. Assim sendo, respeitando os limites impostos tanto pela Lei 9.099/95 (no caso no Rito Sumaríssimo) e pelo art. 275 do CPC (no caso do Rito Sumário), o autor poderá escolher o Rito Sumário ou o Ordinário para propor a ação.
b) Qual o prazo para o réu se defender nos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo? Fundamente a resposta.
Os prazos são: Rito ordinário- 15 dias após a juntada do AR aos autos;
Rito sumário - Não há um prazo específico. O réu será intimado para comparecer à audiência de conciliação e, não havendo acordo, apresentará a contestação na audiência de conciliação, nos termos do art. 278 do CPC;
Rito sumaríssimo - A resposta do réu deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
c) O advogado do réu, se retirar os autos do cartório, quando começa a correr o prazo para oferecer contestação? Justifique.
c) De acordo com a Teoria da ciência inequívoca, a retirada dos autos de cartório pelaparte ré, evidencia ciência inequívoca da ação a ser contestada, revelando-se irrelevante a formalização da providência processual prevista no art. 241, II, do CPC para fins de início do prazo para defesa, qual seja, a juntada aos autos do mandado de citação. Segundo a jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo recursal é antecipado para a data em que o advogado retira os