procedimento sumario
A princípio devemos definir o procedimento como sendo "o modo e a forma por que se movem os atos no processo."Em relação à forma, o procedimento é marcado pelo princípio da oralidade.Quanto ao modo por que se movem os atos do processo , os procedimentos se classificam em: a) procedimento comum, que pode ser ordinário,que é o procedimento padrão do processo de conhecimento, e sumário;b) procedimentos especiais, referentes a processos especiais, a medidas cautelares e a processos de competência originária dos tribunais; c) procedimento de execução, que atende às diversas modalidades de execução.
O procedimento sumário está disciplinado no Cap.III do Tít. VII do Liv.I, arts. 275 a 281 do Código de Processo Civil.Até a edição da Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, este procedimento era denominado sumaríssimo em razão da Constituição Federal de 1967, art.112, parágrafo único, na redação que lhe dera a Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, que dizia: "Para as causas ou litígios, que a lei definirá, poderão ser instituídos processo e julgamento de rito sumaríssimo, observados os critérios de descentralização, de economia e de comodidade das partes."
Todavia, no parágrafo único transcrito observou-se nova redação pela Emenda Constitucional nº 7 , de 7 de abril de 1977, desaparecendo qualquer referência a rito sumaríssimo.
Por conseguinte o acerto da Lei nº 8.952/94 para substituir o adjetivo sumaríssimo por sumário, embora só tenha empregado a expressão no art.272 e no seu parágrafo único, deixando de fazer as alterações nos arts.275, 281,315 ,§ 2º, e 550 do C.P.C. A alteração se deu na L. nº 9.245, de 26 de dezembro de 1995 ,normalizando o procedimento sumário e atendendo às críticas da doutrina, que apontava a necessidade de um procedimento sumário ao lado do procedimento sumaríssimo.
LIDES A QUE SE IMPÕE PROCEDIMENTO SUMÀRIO
De acordo com art.275 do Código de Processo Civil o procedimento sumário é imposto