04 Peticao Inicial Trabalhista 1
PROCESSO DO TRABALHO - ETAPA DE CONHECIMENTO
Petição Inicial Trabalhista.
Requisitos, efeitos, emendas, inépcia, documentos
Apresentação 04
Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho
Maio/2012
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RITO ORDINÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
BASE LEGAL
CLT, Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
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RITO ORDINÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
BASE LEGAL SUBSIDIÁRIA
CPC, Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Art. 283.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
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RITO ORDINÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
MARCO INICIAL DO PROCESO
-Pressuposto processual.
-Requisito extínseco do processo.
MARCO DO PEDIDO
CPC, Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. CPC, Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
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RITO ORDINÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
BASE LEGAL SUBSIDIÁRIA
QUESTÃO DO «BREVE RELATO»
A PETIÇÃO INICIAL BEM ARTICULADA:
-DIFICULTA A DEFESA (PELA NECESSIDADE
ELABORAÇÃO FÁTICA OU DOUTRINÁRIA)
-ENCADEAMENTO LÓGICO COM