Processo Civil de Conhecimento
Inserido no ramo do Direito Publico, o Direito Processual Civil, pode ser resumido como um conjunto de normas jurídicas que regulam não só o Processo, mas também Ação e a Jurisdição, gerando assim, o “casamento” necessário para que haja uma eliminação de conflitos de interesses de natureza que não se enquadre na categoria Especial ou Penal.
Vale ressaltar que o direito processual civil está publicado no direito público, pois a Jurisdição está relacionada à atividade Estatal, o Estado, no entanto assumiu, quase que exclusivamente, a missão de resolver conflitos de interesses não dirimidos extrajudicialmente, no entanto, de forma excepcional, admitindo o exercício da chama Autodefesa.
Importante mencionar que a Jurisdição, se estabelece na função atribuída ao Estado de eliminar um conflito já estabelecido entre as partes, ou o interesse de uma relação jurídica, o que ocorre através do processo, preordenado segundo as regras do procedimento.
Como já mencionado anteriormente, esses conflitos não podem ser de natureza penal, afastados ainda, da denominada Justiça Especializados, levando, no entanto a entendermos que o Direito Processual Civil atua praticamente de forma residual.
Importante compreender também, que o Direito Processual Civil não se apresenta de forma isolada, como se sua aplicação não precisasse de outros ramos do direito. É clara sua interligação com o Direito Constitucional, o Direito Civil, Direito do Consumidor e etc.
Diante deste esboço, o trabalho se propõe a esclarecer, de forma clara e linguagem simples, os Processos Ordinário e Sumário que compõem o processo.
2. PROCESSO DE CONHECIMENTO
2.1 A ORIGEM DO PROCESSO
Para que se pense em processo, é necessário entender de onde nascem os fundamentos que geraram sua existência; pensemos nesse instante na autotutela, que marcou a sociedade antiga cujas as soluções de conflitos eram resolvidas e impostas de forma imponente e muitas vezes violenta onde predominava a lei do