Direito processual civil – processo civil de conhecimento
MATERIAL DE APOIO I ATOS PROCESSUAIS DE COMUNICAÇÃO: CARTAS, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
OBJETIVO DO MATERIAL: o conteúdo desse material visa reforçar o aprendizado do aluno. Trata-se de uma síntese dos pontos principais do conteúdo programático, com opiniões do professor, de diversos autores e com a utilização, inclusive, da transcrição de vários trechos da doutrina. Dessa forma, este resumo não pretende ser original, muito menos se destina à publicação, sendo dirigido de forma a facilitar o estudo antes das avaliações, com a conseqüente compreensão dos temas pelo aluno. Imprescindível, portanto, a aquisição de livros e obras clássicas para o aprofundamento da matéria. Esse material foi extraído das obras dos doutrinadores Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Misael Montenegro Filho, Alexandre Freitas Câmara, Humberto Theodoro Júnior e Daniel Amorim Assumpção Neves, com algumas adaptações.
1. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. DAS CARTAS PROCESSUAIS Os direitos e obrigações decorrentes da relação processual só se estabelecem após a comunicação do ato. O réu só se vincula ao processo, sujeitando-se aos efeitos da citação. A comunicação do ato pode inaugurar a abertura de prazo para interposição de recursos, para a apresentação de defesa e para a prática de outros atos, seja quem for o seu sujeito. Daí a importância da comunicação dos atos processuais. Sabemos que todo magistrado está investido da função jurisdicional, e que esta função é fracionada em toda a federação, atribuindo-se parcelas dela aos juízes que a integram. A cada um é atribuída competência para processar e julgar litígios instalados nos limites territoriais da sua atuação. Por conta da limitação da competência à área de atuação do juiz, é necessária a cooperação entre os magistrados, a fim de que a decisão por um deles proferida não reste sem efeitos na