Resumo de Direito Processual Civil - O Processo de Conhecimento
O PROCESSO DE CONHECIMENTO
A TRILOGIA ESTRUTURAL : JURISDIÇÃO,AÇÃO E PROCESSO
1) JURISDIÇÃO
03/08/98
1.1. A Origem e o conceito de jurisdição.
A jurisdição é o poder que tem o Estado de através da aplicação do Direito Objetivo (conjunto de normas) dirimir os conflitos de interesses.
OBS.:
O Direito Objetivo é um direito escrito e que é formado pelo conjunto de normas jurídicas que formam a ordem jurídica do Estado.
A norma jurídica tem uma dupla função:
1- prefixar a conduta dos indivíduos na sociedade;
2- indicar as regras para a solução dos conflitos de interesses.
Par atingir a eficácia das suas funções a norma jurídica é dotada de coercibilidade, significando dizer que a coercibilidade é uma das principais características da norma jurídica.
Via de regra, a norma jurídica é dotada de um preceito e de uma sanção.
No preceito (comando) a norma vai prefixar a conduta do indivíduo na sociedade, merecendo notar que a violação desse preceito importará em uma sanção.
É de se observar que toda atividade jurisdicional desenvolvida pelo Estado nada mais é do que um esforço para reduzir e para solucionar os conflitos.
A Origem da Jurisdição
O aparecimento do fenômeno social com a formação das comunidades tem no surgimento dos conflitos a sua principal conseqüência, significando dizer que os conflitos constituem uma decorrência das relações humanas e daí se dizer que o direito nada mais é do que uma relação entre pessoas qualificadas pela norma jurídica (Direito Positivo, direito criado pelo próprio homem).
Inicialmente, esses conflitos eram resolvidos pela força bruta, cujo exemplo maior é a Lei de Talião ( olho por olho, dente por dente).
Aos poucos as comunidades se conscientizaram que a aplicação constante do Talião constituía um perigo para a sua própria sobrevivência e então passaram a admitir que os conflitos fossem decididos pelo chefe da tribo, surgindo então a primeira noção de Estado e