As Mudanças acerca do processo de conhecimento em face do novo Código de Processo Civil
Inicialmente, trataremos do conceito do princípio da celeridade, sua previsão constitucional e como pode ser utilizado como garantia ao acesso à justiça.
Após, faremos breves considerações sobre o referido Projeto de Lei e seus objetivos.
Em seguida, traremos os dispositivos alterados pelo Projeto que visam tornar o processo civil mais célere, tais como aqueles referentes à instituição de princípios constitucionais no Código de Processo Civil, a flexibilização de determinados procedimentos, o incentivo à conciliação, à utilização dos meios extrajudiciais e das ferramentas eletrônicas e a redução dos prazos processuais, conforme se verá abaixo.
1. O PRINCÍPIO DA CELERIDADE
Os princípios, antes vistos apenas como regras de orientação para a interpretação de normas, vem apresentando, cada vez mais, caráter imperativo e servindo de diretriz normativa no nosso ordenamento jurídico e implicando a sua desobediência em vício ainda mais grave que o descumprimento de uma norma jurídica propriamente dita.
Nas palavras de Joel Dias Figueira Junior e Mauricio Antônio Ribeiro Lopes (2000, p.65), princípios “são um complexo de todos os preceitos que originam, fundamentam e orientam o processo”. Aprofundando a ideia, Crisafulli (apud BONAVIDES, 2004, p.257) explica que toda norma jurídica, enquanto considerada como determinante de uma ou de muitas outras subordinadas, que a pressupõem, desenvolvendo e especificando ulteriormente o preceito em direções mais particulares (menos gerais), das quais determinam, e portanto resumem, potencialmente, o conteúdo: sejam, pois, estas efetivamente postas, sejam, ao contrário, apenas dedutíveis do respectivo princípio geral que as contém.
O princípio da celeridade foi acrescentado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal através da Emenda Constitucional nº 45, dispondo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do