Processo civil do conhecimento
3 volumes
Bibliografia
Novo Curso de Direito Processual Civil
Marcos Vinícius Rios Gonçalves
Editora Saraiva – vol. 1 Este é mais resumido
Direito Processual Civil Brasileiro
Vicente Greco Filho
Volume 1 (são três no total)
Editora Saraiva É o mais consagrado de todos, porém tem uma linguagem mais complexa.
Esses dois livros tem na biblioteca. p
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil
Moacyr Amaral dos Santos
Editora Saraiva
Também temos os códigos comentados, são a lei com cometários após cada artigo. Sugestão do professor é usar um livro de doutrina.
Conteúdo Programático no site da Unip
Comunicação Processual
Comunicações Processuais Por Cartas, são três tipos: carta precatória, a rogatória e a carta de ordem.
O juiz tem o poder de dizer o direito (juris ditio) e isso gera as competências que são limitações da jurisdição, porém as vezes o juiz precisa responder por algo que não pertence a ele é aqui que entra a carta precatória. Assim através desta, um juiz pede a outro que faça por ele algo que lhe falta poder para fazer. Exemplo: um juiz de SBC não pode enviar um oficial de justiça citar alguém que mora no RJ. Assim o juiz de SBC enviará uma precatória ao juiz do RJ e este enviará um oficial de justiça citar o réu, e depois devolverá ao juiz de SBC a comprovação da citação junto a carta, e o processo correrá em SBC, desta forma vemos que o juiz do RJ tinha poder somente para citar o réu.
A carta é um ato de cooperação entre juízes, não há entre eles uma subordinação, é um pedido. Um pedido que é obrigatório ser cumprido a não ser que a carta precatória tenha falhas.
É uma forma de comunicação.
O que um juiz pode então pedir a outro? Três tipos de atos: ato de comunicação que é uma citação, uma intimação (citação = chamar alguém para se defender de um processo, um aviso de que tem contra você um processo, acontece uma única vez / intimação = informa de uma audiência marcada, comunica de uma