SEMIN RIO DE CIENCIA POLITICA
CAMPUS COHAMA
DIREITO, 1º período
CIÊNCIA POLÍTICA
PROF. PAULO CAMARA
O SUFRÁGIO
O SUFRÁGIO
• O SURÁGIO É O PODER QUE SE RECONHECE A CERTO NÚMERO
DE PESSOAS DE PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE NA
SOBERANIA,ISTOÉ,NA GERÊNCIA DA VIDA PÚBLICA.
• PARTICIPAÇÃO DIRETA : O POVO POLITICAMENTE ORGANIZADO
DECIDE, ATRAVÉS DO SUFRÁGIO,DETERMINADO ASSUNTO DE
GOVERNO.
• PARTICIPAÇÃO INDIRETA : O POVO ELEGE O REPRESENTANTE
O SUFRÁGIO
• QUANDO O POVO SE SERVE DO SUFRÁGIO PARA
DECIDIR,DIZEMOS QUE HOUVE VOTAÇÃO.
• QUANDO O POVO EMPREGA O SUFRÁGIO PARA
DESIGNAR UM REPRESENTANTE DIZEMOS QUE HOUVE
ELEIÇÃO.
O SUFRÁGIO
O SUFRÁGIO É DIREITO OU FUNÇÃO?
•
AS ESCOLOAS QUE RESPONDEM A ESSE QUESITO PODEM REPARTIR-SE EM DUAS
CORRENTES PRINCIPAIS:
•
PRIMEIRA: AQUELAS QUE SE ACOLHEM NA DOUTRINA DA SOBERANIA NACIONAL,E
SÃO CONDUZIDAS A VER NO SUFRÁGIO UMA FUNÇÃO.
•
SEGUNDA: AQUELAS QUE SE ABRAÇAM
À DOUTRINA DA SOBERANIA
POPULAR,PARA DAÍ INFERIREM COMO UM DIREITO.
•
CONFORME SE ACEITE A PRIMEIRA OU A SEGUNDA DAS POSIÇÕES CHEGAREMOS
AO SEGUINTE COCLUSÃO.
O SUFRÁGIO
• PELA ADMISSÃO DO SUFRÁGIO RESTRITO,A COLETIVIDADE POLITICA ,MEDIANTE O VOTO,
EXERCE UMA FUNÇÃO (DOUTRINA DA SOBERANIA NACIONAL).
• PELO RECONHECIMENTO DO SUFRÁGIO UNIVERSAL,O PODER DE PARTICIPAÇÃO DO
ELEITOR TORNA-SE UM EXERCICIO DE DIREITO.(DOUTRINA DA SOBERANIA POPULAR)
•OBS: A DOUTRINA DA SOBERANIA NACIONAL TRAZ CONSEQUENCIAS COMO,ALGUMAS LIMITAÇÕES
POSTAS AO EXERCICIO DO SUFRÁGIO MEDIANTE A EXIGÊNCIAS DE PREENCHIMENTO DE VÁRIOS
REQUISITOS DE CAPACIDADES ÀQUELES A QUEM ANAÇÃO COMETEU,COMO INSTRUMENTO SEU,A
FUNÇÃO ELETIVA.
• HISTORICAMENTE,FOI RUSSEOU O MAIS CELEBRADO CORIFEU DA DOUTRINA DO
SUFRÁGIO-DIREITO,QUE PROCEDEU COERENTIMENTE DA SUA DOUTRINA DA SOBERANIA
POPULAR.
“O DIREITO DE VOTO É UM DIREITO QUE NINGUEM
CIDADÃOS”
PODE TIRAR AOS
O SUFRÁGIO
O SUFRÁGIO COMO DIREITO DE FUNÇÃO
(DOUTRINA ITALIANA)
• QUANTO AO PENSAMENTO CONTEMPORÂNEO,VERIFICA-SE QUE A DOUTRINA
CONSTITUONALCIONAL