lazaro
XXXXXXXXXXXXXX, qualificação e endereço, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infrafirmado, propor:
AÇÃO CAUTELAR DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Com fulcro na Lei 5.478/68 e artigos 5º e 694 em diante do Código Civil, em face de XXXXXXXXXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXXXX, qualificação e endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
De inicio, vem o Requerente, com todo acato e respeito perante este Juízo, requerer concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em seu favor.
No atual momento, não dispõe o Requerente de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao seu sustento, pelo que, sob o manto do princípio constitucional do Acesso à Justiça e prescrição da Lei 1060/50, requer o deferimento da gratuidade judiciária em seu favor.
Sobre o tema, dispõe a Lei 1060/50, por redação dada pela Lei 7.510/86:
Art. 4. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§1° Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Destarte, coadunando com o pleito aqui formulado, a jurisprudência registra:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – POSSIBILIDADE – RESTRIÇÃO QUE IMPORTARIA EM VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CCONSTITUIÇÃO FEDERAL – AGRAVO PROVIDO.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua