Sufrágio e Sistemas eleitorais - Resumo
*Noção:
- Sufrágio é o direito ao voto; voto é a manifestação de escolha numa disputa coletiva.
- Não é um mecanismo perfeito de escolha dos governantes, mas é o melhor para compatibilizar democracia representativa com sociedade de massas.
*Natureza jurídica:
- O voto é um direito na democracia. No Brasil, em função de sua obrigatoriedade, também é um dever legal.
- Mesmo sem a obrigatoriedade, há o dever moral em prol da sobrevivência do ideal democrático.
- Art. 14 da CF: “ A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I- plebiscito; II- referendo; III- iniciativa popular (...)”
*Ideologia do sufrágio universal:
- É a ampliação do sufrágio a todos.
- Foi uma “conquista” da revolução liberal, mas efetivada gradativamente, tinha o propósito de conquistas das massas.
*Limitações ao sufrágio:
- Racional: loucura, menor de idade, condenação penal.
- Preconceituoso: mulher, negro, pobre, analfabeto.
*Classificações:
- Direto ou indireto.
- Livre ou obrigatório.
- Igual ou plural.
- Aberto ou secreto.
Sistemas Eleitorais
*Noção:
- É o regime jurídico das eleições nas democracias indiretas (o conjunto de normas que regula a eleição).
- Indiretamente, o sistema eleitoral define o nível de democracia, seja pela abertura à corrupção ou à qualidade do controle popular.
*Sistema majoritário:
- É o sistema da maioria. Tipos de maioria:
Simples (o mais votado);
Absoluta (metade +1 dos votos);
Qualificada (um número especial).
*Sistema proporcional:
- É o sistema que distribui o poder proporcionalmente aos resultados da eleição.
- A eleição ocorre pela identificação do quociente eleitoral, que é a quantidade de votos para ter direito a uma vaga.
- É um modelo para garantir a representação das minorias.
- Para as vagas não ocupadas pelo quociente eleitoral, o juiz aplicará a fórmula: votos do