Sucessão testamentária

648 palavras 3 páginas
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

Conforme ensinamento de Carlos Roberto Gonçalves (2010, p.74)

"Testamento constitui ato de última vontade, pelo qual o autor da herança dispõe de seus bens para depois da morte e faz outras disposições, sendo considerado pelo Código Civil, ato personalíssimo e revogável pelo qual alguém dispõe da totalidade dos seus bens, ou parte deles, para depois de sua morte (arts. 1.857 e 1.858)".

CARACTERÍSTICAS

As principais características do testamento são:
a) ato personalíssimo, privativo do autor da herança;
b) constituir negócio unilateral, aperfeiçoando-se com uma única manifestação de vontade (declaração não receptícia de vontade), e prestar-se à produção de diversos efeitos por ele desejados e tutelados na ordem jurídica;
c) ser solene; somente será válido, observadas todas as formalidades essenciais prescritas na lei, exceto o testamento nuncupativo (de viva voz), admissível somente como espécie de testamento militar (art. 1.896);
d) ser um ato gratuito, não visa vantagens para o testador;
e) ser essencialmente revogável (art. 1.969), sendo nula a cláusula que proíbe a sua revogação; f) ser ato causa mortis, produzindo efeitos somente após a morte do testador.

SUBSTITUIÇÃO FIDEICOMISSÁRIA - arts. 1951 a 1960

Para o jurista Caio Mário da Silva Pereira,
"O fideicomisso constitui modalidade importante de substituição, que repercute com frequência nas sucessões testamentárias. Consiste esta, na instituição de herdeiro ou legatário, com o encargo de transmitir os bens a uma outra pessoa a certo tempo, por morte ou sob condição preestabelecida". (2.006, p. 295)
O herdeiro ou legatário instituído denomina-se fiduciário ou gravado, e o substituto ou destinatário remoto dos bens chama-se fideicomissário.
O fideicomisso pode ser:

a) vitalício, quando a substituição se der por morte do fiduciário;
b) sob condição, se esta for imposta como determinante da resolução do direito do fiduciário; c) a tempo certo,

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