sucessão testamentaria
BREVE ESCORÇO HISTÓRICO
A origem da sucessão testamentária remonta às mais longínquas eras da humanidade. Autores há que apontam o nascime nto de tal instituto na Grécia Antiga, sendo posteriormente levado para Roma. Outros, como o historiador Fustel de Coulanges ensinam que a sucessão testamentária originou-se ulteriormente à Guerra do Peloponeso, em Esparta.
Transmite-nos o mestre francês que "é certo não ter sido reconhecida na sua origem, como um direito natural, a faculdade de legar arbitrariamente os bens; o princípio constante nas épocas antigas foi o de que toda a propriedade devia permanecer na família à qual a religião a havia legado."
A mesma lição é acolhida pelo eminente professor Caio Mario da Silva Pereira. Entretanto, parece haver uma fiel unanimidade quanto ao surgimento da sucessão testamentária na antiga "Lex XII Tabularum" (Lei das Doze Tábuas) , de Roma. Lá, as Tábuas IV (Do Pátrio Poder) e V (Da Tutela Hereditária) já traziam as primeiras noções embrionárias de direito de família e sucessões, verificando-se também a positivação do testamento entre aquele povo. Aliás, Rudolf Von Jhering, pensador do direito, diz que o testamento representa "a metade do conjunto da autonomia individual" ,defendendo assim, que o direito de testar deflui do próprio direito de propriedade , de maneira natural. Isso porque logo cedo surgiu na vida civil a necessidade de se fazer testamento. Evidente que muita evolução foi preciso para que se caracterizasse a sucessão testamentária como ocorre atualmente.
O saudoso Pontes de Miranda , ao discorrer sobre a historicidade da sucessão testamentária ensina-nos que " já na Lei das XII Tábuas e em Atenas já haviam raízes sobre o testamento" como a mais antiga fonte do direito sucessório.
O citado doutrinador relaciona a Grécia, a Pérsia, a Irlanda , as populações pré colombianas na América do Norte, na Arábia pré-islâmica como os primeiros povos a utilizarem instrumentos