Sucessão testamentária
1) QUEM PODE TESTAR?
Qualquer pessoa física capaz e maior de 16 anos
2) SOBRE O QUE PODERÁ VERSAR O TESTAMENTO?
Via de regra, sobre bens do extinto. Mas pode versar tbm sobre coisas extrapatrimoniais, como por exemplo, o reconhecimento de um filho, a nomeação de um tutor para o filho menor ou determinações sobre seu funeral.
3) CITE AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO TESTAMENTO.
É ato pessoal e unilateral.
4) DISSERTE SOBRE NULIDADE E ANULABILIDADE DO TESTAMENTO.
5) O TESTADOR TORNANDO-SE INCAPAZ APÓS A ELABORAÇÃO DO TESTAMENTO FARÁ COM QUE OCORRA A CADUCIDADE DESTE? JUSTIFIQUE.
Não. Diz o artigo 1861 do CC que ocorrendo a superveniência de incapacidade ao testador, o testamento continuará tendo validade.
6) CITE AS FORMAS DE CELEBRAÇÃO DE TESTAMENTO ORDINÁRIO.
Público, cerrado e particular.
7) QUAIS ESPÉCIES DE ELABORAÇÃO DE TESTAMENTOS SÃO VEDADAS?
8) CITE OS REQUISITOS ESSENCIAIS DE VALIDADE DO TESTAMENTO PÚBLICO.
Ser escrito por tabelião ou seu substituto legal em livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servi-se de minuta, notas ou apontamentos; lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas partes e pelo tabelião.
9) DISSERTE SOBRE O NÚMERO DE TESTEMUNHAS NECESSÁRIAS PARA VALIDAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO TESTAMENTO PÚBLICO, FOCANDO PRINCIPALMENTE NAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS.
No testamento público serão exigidas 2 testemunhas.
10) DISSERTE SOBRE OS REQUISITOS DE VALIDADE DO TESTAMENTO CERRADO.
Ser entregue pelo testador ao tabelião em presença de duas testemunhas; que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado; que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; que o auto de