sucessão de empregadores e terceirização
1) No que consiste o instituto jurídico da Sucessão de Empregadores?
Consiste na alteração subjetiva do contrato de trabalho, em que a titularidade do negócio é transferida de um titular para outro, operando-se a transmissão de todos os créditos e dívidas trabalhistas do sucedido para o sucessor.
2) Quais são os requisitos exigidos para a caracterização da Sucessão de Empregadores? A resposta deverá apontar os requisitos exigidos pela Doutrina Clássica e pela Doutrina Moderna.
De acordo com a Doutrina Moderna os requisitos para configuração da sucessão é a transferência de uma unidade econômico-jurídica e a continuidade do negócio para fins de se evitar fraude. Para a Doutrina Clássica deve haver transferência de uma unidade econômico jurídica assim como a Doutrina Moderna e a continuidade do negócio e da prestação de serviços pelo obreiro após a sucessão.
3) Quais são os efeitos jurídicos da sucessão trabalhista?
Na sucessão de empregadores a empresa sucessora passa a ser responsável por todas as obrigações dos contratos de trabalho mantidos vigentes no momento da sucessão.
O sucessor passa a ser o único e principal responsável pelo adimplemento e execução dos contratos de emprego anteriormente mantidos com a empresa sucedida.
4) No que consiste o instituto jurídico da Terceirização?
É um a relação formada entre o trabalhador, intermediador de mão-de-obra e o tomador de serviços, permite a um sujeito de direito tomar serviços no mercado de trabalho sem responder, diretamente, pela relação empregatícia estabelecida com o trabalhador
5) Aponte a diferença entre Atividade Fim e Atividade Meio da empresa, indicando qual delas poderá ser terceirizada.
Atividade-fim é a atividade principal feita pela empresa, o desenvolvimento do negócio.
Atividade-meio é a atividade complementar, acessória, como serviços de vigilância ou recepção, podendo ser terceirizada.
De acordo com a súmula 331, III do TST em regra