sucessao legitima
Conceito: a sucessão é legítima quando, na falta de testamento, defere-se o patrimônio do morto a seus herdeiros necessários e facultativos, convocados conforme relação preferencial da lei. Se houver testamento mas não abranger todos os bens, a sucessão legítima também será aplicada.
Petição de herança
Concento
A petição de herança trata-se de uma ação que compete a quem é herdeiro, mas não possui título reconhecido, ou seja, pode ocorrer que herdeiros não sejam relacionados e não sejam trazidos ao inventário e à partilha por uma série de razões. Desse modo, se, aberta a sucessão, esta se processa como se fora ab intestato, vindo a descobrir-se, porém, que o falecido deixou testamento no qual contempla o autor da ação; é ainda o caso do filho não reconhecido, que deve antes comprovar a filiação para depois receber seu quinhão hereditário; ocorre também se é sucessão de irmão não reconhecido, tendo a herança sido atribuída a tios do extinto
Petição de herança é o requerimento judicial formulado pelo interessado objetivando o reconhecimento de sua qualidade de herdeiro e a defesa dos seus direitos sucessórios.
A petição de herança é, portanto, medida judicial de defesa da titularidade sobre toda a herança ou parte dela, inclusive mediante a restituição dos bens indevidamente retidos por outra pessoa.
Possuem legitimidade ativa ad causam para ajuizar a ação de petição de herança o herdeiro, o inventariante, o cônjuge sobrevivente, o convivente, o testamenteiro, o curador de resíduos no caso de herança jacente e o síndico da falência do de cujus ou do herdeiro.
Não é indispensável que todos os coerdeiros ajuízem a ação de petição de herança, bastando que um deles o faça, já que o demandante pode postular na defesa de todos os bens que integram a universalidade de direito em questão.
São casos de petição de herança as demandas
A responsabilidade do possuidor será analisada à luz da posse de boa e de