classificação dos contratos
INTENSIVO I
Disciplina: Direito Civil
Prof. Pablo Stolze
Apostila 01 de Teoria Geral dos Contratos
MATERIAL DE APOIO - PROFESSOR
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Apostila 01
Prof. Pablo Stolze Gagliano
1. Visão Geral dos Contratos no novo CC
O Código Civil de 2002 disciplinou os contratos da seguinte forma:
a)
Título V – Dos contratos em Geral, subdividido em dois Capítulos (Capítulo I “Das Disposições Gerais” - e Capítulo 2 - “Da Extinção do Contrato”). Tais capítulos são ainda estruturados em Seções, que versam sobre aspectos gerais da matéria contratual;
b)
Título VI – Das Várias Espécies de Contratos, subdividido em 20 capítulos, compartimentados em várias outras Seções, cuidando dos Contratos em
Espécie1.
Nota-se, no estudo dessa disciplina, que o codificador inovou, ao tratar de temas não regulados pelo Código anterior, a exemplo do contrato preliminar, do contrato com pessoa a declarar, da resolução por onerosidade excessiva (aplicação da teoria da imprevisão), da venda com reserva de domínio, da venda sobre documentos e do contrato estimatório.
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“Contratos em Espécie” integram outra grade do Curso LFG.
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Intensivo I– Direito Civil – Pablo Stolze - Apostila 01 de Teoria Geral dos Contratos
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Além disso, disciplinou contratos novos, como a comissão, a agência/distribuição, a corretagem e o contrato de transporte, deixando de fazer referência a alguns outros institutos, como, por exemplo, a cláusula comissória na compra e venda (art. 1163 do CC-16).
Perdeu-se, todavia, a oportunidade de se regular, pondo fim a infindáveis dúvidas, algumas importantes modalidades contratuais já de uso corrente, como o leasing, o franchising, o factoring, o consórcio, os contratos bancários e os contratos eletrônicos.
Apesar dessas omissões, entretanto, devemos reconhecer que, em geral, o trabalho do codificador, na seara contratual, foi bem desempenhado, sobretudo por haver realçado a necessidade de