Classificação dos Contratos
1. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO
Curso
DIREITO
Disciplina
DIREITO CIVIL III – TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Carga horária
80 h/a
Ano / Semestre
2/2014
Professor
Maria Regina Pinto Guimarães
Aluno:
Augusto Macêdo do Carmo
Unidade:
Período/turma
Valor:
30 Pontos
Questão: Disserte sobre as diversas classificações dos contratos. (Mínimo de 60 linhas).
Classificação dos contratos
Classificar os contratos significa analisar suas características qualificando-os sob diversos aspectos que geram consequências jurídicas. (www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=495).
Para que a classificação seja adequada, faz-se mister a presença de suas condições, a saber: a) que não deixe resíduos, isto é, que, uma vez terminada, todas as espécies caibam numa das categorias estabelecidas; desse modo, por exemplo, distinguindo-se os contratos em onerosos e gratuitos, torna-se necessário que não remanesça nenhuma convenção que se não insira dentro de uma ou de outras categorias; b) que as espécies classificadas numa rubrica mais se afastem do que se aproximem das espécies classificadas em outra. (Sílvio Rodrigues, Dos contratos e das declarações unilaterais da vontade, VOL III).
Podemos classificar os contratos quanto a sua natureza em: a) unilaterais e bilaterais; b) onerosos e gratuitos; c) cumulativos e aleatórios; d) causais e abstratos.
Tendo em vista a maneira como se aperfeiçoam, podemos distinguir os contratos em consensuais e reais, e solenes e não solenes.
Quando a lei lhes atribui, ou não, um nome e lhes sistematizar regras, podemos separar os contratos em nominados e inominados.
Os contratos se classificam em principais e acessórios.
Podemos classificar os contratos que devem ser executados em determinado tempo em contratos de execução instantânea e contratos de execução diferida no futuro.
Quanto ao objeto temos os contratos definitivo e preliminar.
Finalmente, quando se