Classificação dos contratos
I - contratos unilaterais, bilaterais (sinalagmáticos) e plurilaterais:
Nos contratos unilaterais, somente um é o credor, sendo o outro o devedor. Este ocorre na doação pura, no depósito e no comodato.
Nos bilaterais ou sinalagmáticos, os dois contratantes tem responsabilidades um com o outro, sendo esses reciprocamente devedores e credores um do outro. Nesta espécie de contrato não pode um dos lados antes de cumprir suas obrigações, exigir o cumprimento do outro. O nome provém do grego antigo synallagma, que significa "acordo mútuo".
Exemplo: na compra de um produto, o contratante (consumidor) e o contratado (vendedor) combinam de acertar a quantia em dinheiro somente no término do serviço do contratado (entrega do produto); o contratado só pode cobrar após entregar o produto e o contratante só o paga ao receber o objecto negociado.
Os contratos plurilaterais são aqueles que apresentam mais de duas partes, como nos contratos de consórcio e de sociedade.
II – Onerosos e gratuitos:
Os contratos onerosos, são aqueles que as duas partes levam vantagem – sendo estes bilaterais - como exemplo, a locação de um imóvel; o locatário paga ao locador para poder usar o bem, e o locador entrega o que lhe pertence para receber o pagamento.
Nos contratos gratuitos, somente umas das partes obtém proveito, como na doação pura, uma vez que o objeto do contrato nao obriga a outra parte a uma contraprestação.
III – Comutativos e aleatórios:
O contrato comutativo é o que, uma das partes, além de receber prestação equivalente a sua, pode apreciar imediatamente essa equivalência, como na compra e venda.
Nos aleatórios, as partes se arriscam a uma prestação inexistente ou desproporcional, como exemplos, seguros, empréstimos. Simplificando, é o contrato de decisões futuras, em que uma parte é responsável por elas acontecerem ou não.
IV – Consensuais ou reais:
Consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação.
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