substituição tributária
SUMÁRIO
1 HISTÓRICO
2 LEGISLAÇÃO
Constituição federal; convênios; protocolos; convênio icms nº 81/93
3 MODALIDADES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Antecedentes; subseqüente; concomitante
4 CONCEITOS
Contribuinte; responsável; substituto; substituído
5 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6 BASE DE CÁLCULO
7 ALÍQUOTAS
8 SIMPLES NACIONAL
9 SUBSTITUTO
Inscrição auxiliar; nota fiscal - emissão (cfop e cst); escrituração fiscal; gia/icms; gia/st; arquivo magnético 10 SUBSTITUÍDO
Nota fiscal - emissão (cfop e cst); escrituração fiscal
11 RECUPERAÇÃO – RESSARCIMENTO – IMPOSTO RETIDO
12 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
13 AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS / NÃO-APLICAÇÃO CRÉDITO DO IMPOSTO:
HIPÓTESES
14 PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
15 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
FONTES BIBLIOGRÁFICAS
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Substituição Tributária
1. HISTÓRICO
Substituição Tributária (ST) é um instituto criado e implementado pelas Unidades da Federação antes do advento da atual Constituição Federal, por intermédio de legislação infraconstitucional, ou seja, de
Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários de fazenda estaduais.
Durante muito tempo, a sua constitucionalidade e legitimidade foi argüida em juízo pelos contribuintes, sob a alegação de falta de previsão constitucional e de lei complementar para a sua implementação.
Em face da eficiência desse instituto, uma vez que a sua aplicação fez diminuir a evasão fiscal e facilitou a fiscalização, a atual Constituição Federal, no seu artigo 150, parágrafo 7º, incorporou-o definitivamente e a Lei Complementar nº 87/96 veio a legitimá-la.
2. LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em