Substituição tributária
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* 1. ICMS Substituição Tributária * 2. Indústria Comércio Consumo Indústria Comércio Consumo Circulação Circulação Circulação Circulação ICMS – regime normal ICMS – substituição tributária ICMS ICMS ICMS ICMS * 3. Substituição tributária é a transferência da responsabilidade pelo pagamento do tributo de um contribuinte vinculado ao fato gerador da obrigação tributária para outra pessoa. Substituto tributário: é o responsável pelo pagamento do tributo. Substituído tributário: é o contribuinte de fato. * 4. Modalidades de Substituição Tributária Substituição Tributária por operações anteriores: lei atribui ao destinatário das mercadorias ou serviços a obrigação do pagamento do tributo. Produtor Indústria Matéria-prima ICMS recolhido pela indústria * 5. Substituição Tributária por Operações Posteriores: consiste na apuração, retenção e pagamento do imposto devido em operação interna subseqüente ou futura. Indústria Consumo Produto ICMS recolhido pela indústria Comércio Produto * 6. IVA – Índice de valor agregado Aplica-se ao valor da mercadoria ou serviço para formar a Base de Cálculo do ICMS Corresponde à margem de lucro presumida determina pela SEFAZ para cada produto ou serviço. Exemplo: Custo do produto = R$ 10.000,00 IVA = 30% = R$ 3.000,00 ------------------------------------------ Base de Cálculo = R$ 13.000,00 * 7. Retenção na fonte do tributo Matéria Prima Material Secundário Outros Insumos Indústria (Substituta) Retém o ICMS devido pelo Atacadista Retém o ICMS devido pelo Varejista Atacadista (Substituído) Varejista (Substituído) ICMS Normal Consumidor Final ICMS Normal Sem ICMS Sem ICMS Sem ICMS * 8. A substituição tributária do ICMS no Estado de Goiás Regulada pelo CTE (Lei estadual nº 11.651/91) O art. 51 do CTE atribui à indústria a condição de substituta tributária , responsabilizando-a pelo pagamento do ICMS pelas operações internas relativas às mercadorias constantes no anexo VIII * 9. A Lei equipara a