Sub-rogacao
A sub-rogação é uma forma de pagamento, o qual é mais uma das formas de extinção de uma obrigação. Ocorre quando um terceiro interessado paga a dívida do devedor, colocando-se no lugar de credor. Neste caso, a obrigação só se extingue em relação ao credor satisfeito, mas continua existindo em relação àquele que pagou a dívida.
Há dois tipos de sub-rogação: a real e a pessoal. A sub-rogação real caracteriza-se pela substituição do objeto, da coisa devida, onde a segunda fica no lugar da primeira com os mesmos ônus e atributos.
Já a sub-rogação pessoal trata-se da substituição de uma pessoa por outra, onde a segunda fica no lugar da primeira, com os mesmos direitos e ações cabíveis. O Código Civil, ao tratar do pagamento com sub-rogação, refere-se à sub-rogação pessoal.
Um exemplo de sub-rogação é o caso do fiador que paga ao credor a dívida do devedor.
Ele não era absolutamente responsável pela dívida, mas se o devedor não a paga deverá ele pagá-la. Como co-responsável pela dívida, ou seja, como terceiro interessado, o fiador se antecipa ao devedor insolvente pagando a dívida, e colocando-se no lugar do credor, em relação ao qual a dívida se extingue. Art. 985, III, Código Civil: "A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: III – do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte".
Nesse caso, o mesmo se dá quando o devedor solidário paga a dívida em sua totalidade ou quando co-devedor de coisa indivisível paga a mesma; em ambas as hipóteses uma única pessoa pagou a dívida comum a outras, sub-rogando-se no lugar dos credores da relação obrigacional.
Assim, ele passa a ter todos os créditos e direitos que tinha o credor em relação ao devedor, ou seja, ele sub-roga-se no lugar do credor. Altera-se o sujeito ativo da relação jurídica: o credor. Art. 988: "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do