Resumo sub-rogação
-A prestação normalmente realizada pelo devedor, pode ocorrer, o seu cumprimento por terceiro, que tenha interesse na extinção da obrigação, como sucede, por exemplo, o fiador. É também comum o fato de o adquirinte de imóvel hipotecado pretender pagar ao credor, para liberar o imóvel do gravame que o onera. Sub-rogação é, portanto a substituição de uma pessoa, ou de coisa, por outra pessoa, ou outra coisa, em uma relação jurídica
-A sub-rogação real supõe a ocorrência de um fato por virtude do qual um valor sai de um patrimônio e entra outro, que nele fica ocupando posição igual à do primeiro. O valor que se adquire é tratado como se fora o que se perde: passa a estar sujeito à mesma condição ou regime jurídico.
-Na sub-rogação pessoal ocorre a transferência do direito do credor para aquele que solveu a obrigação, ou emprestou o necessário para solvê-la. Um terceiro efetuando o pagamento, o resultado é o mesmo, a dívida extingue-se; mas o terceiro terá, em relação ao devedor, a ação de in rem verso, com que se possa ressarcir até a concorrência da utilidade, que o devedor fruiu. Desse modo, o avalista, que paga a divida pela qual se obrigou solidariamente, sub-roga-se nos direitos do credor, ou seja, toma lugar deste na relação jurídica.
-O pagamento com sub-rogação tem acentuada afinidade com a cessão de crédito, como formas de transmissão do direito de crédito.
A sub-rogação legal é a que decorre de lei, idependentemente de declaração do credor ou do devedor. Em regra o motivo determinante da sub-rogação, quando nem credor ou devedor se manifestam favoravelmente a ela, é o fato de o terceiro ter interesse direto na satisfação do crédito (art 346). Por exemplo: co-devedor solidário.
A sub-rogação convencional é a que deriva da vontade das partes. A manifestação volitiva deve ser expressa, para evitar qualquer dúvida que possa existir sobre um efeito tão importante como a transferência dos