Resumo sobre pagamentos especiais
O pagamento é o adimplemento da obrigação e é o principal modo de extinção das obrigações. Os pagamentos especiais estão ao lado do pagamento direto, e são classificados em pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, a imputação do pagamento e a dação em pagamento. O pagamento em consignação consiste no depósito da coisa devida, pelo devedor, com o intuito de liberar-se da obrigação. Se o credor, sem justa causa, recusa-se a receber o pagamento em dinheiro, o devedor poderá optar pelo depósito extrajudicial ou por ajuizar ação de consignação em pagamento. Para que a consignação seja válida, é necessário que o pagamento seja feito pelo devedor capaz ao verdadeiro credor, que também deve ser capaz, ou ao seu representante. Exige-se também a integralidade do depósito, visto que o credor não é obrigado a aceitar pagamento parcial. O modo deve ser cumprido conforme o convencionado e deve respeitar o tempo estabelecido no contrato. A sub-rogação é utilizada para designar determinadas situações onde uma coisa se substitui a outra coisa. Nesse caso, pode ocorrer o cumprimento da prestação por terceiro que tenha interesse na extinção da obrigação, ainda que a prestação seja normalmente realizada pelo devedor. A sub-rogação real supõe a ocorrência de um fato no qual um valor sai de um patrimonio e entra no outro. A sub-rogação pessoal, por outro lado, implica na transferência dos direitos do credor para aquele que solveu a obrigação. A imputação do pagamento consiste na insuficiência para saldar todas as dívidas da mesma natureza, do mesmo devedor ao mesmo credor. Pressupõe os seguintes critérios: pluralidade de débitos (somente há imputação se houver mais de uma dívida), identidade das partes (deve estar vinculados o mesmo credor e mesmo devedor), igual natureza das dívidas (os débitos), possibilidade de o pagamento resgatar mais de um débito (a importância entregue ao credor deve suprir mais de um débito, mas não