Resumo Obriga Es 1
NOÇÕES
As obrigações têm um ciclo vital: vivem e desenvolvem-se por meio de suas modalidades: (dar, fazer, não fazer) e finalmente, extinguem-se.
A extinção dá-se em regra pelo cumprimento da obrigação. Que o código Civil determina como pagamento. PALAVRAS DA PROFESSORA: É a forma direta de extinção da obrigação mediante a entrega espontânea da prestação pelo devedor. O pagamento pressupõe a existência de um vínculo jurídico e a exata satisfação da prestação.
Para que o pagamento produza seu principal efeito, que é o de extinguir a obrigação, devem estar presentes seus requisitos essenciais de validade que são :
a)
b)
c)
d)
e)
Existência de um vínculo obrigacional
A intenção de solvê-lo (animus solvendi)
O cumprimento da prestação
A pessoa que efetua o pagamento (solvens)
A pessoa que recebe (accipiens)
PAGAMENTO DIRETO:
- ELEMENTOS SUBJETIVOS (QUEM PAGA E QUEM RECEBE?)
Do solvens ou quem deve pagar:
Regra geral o solvens é o devedor. Porém, outras pessoas também podem pagar, além do próprio sujeito passivo da relação obrigacional, conforme o Art 304 do CC. Exemplo casos supramencionados: fiador, sublocatário.
Caso a obrigação é contraída intuitu personae ( para uma pessoas certa ou determinada), somente a este incumbe a solução.
Do accipiens ou a quem se deve pagar:
Regra geral accipiens é o credor. Mas o pagamento pode ser feito para seu representante (legal, judicial e convencional)
LEGAL: pai, mãe, tutor, curador, que decorrem da própria lei.
JUDICIAL: representante nomeado pelo juiz, exemplo, inventariante, presente no inventário, pode ser também síndico da falência.
CONVENCIONAL: recebe mandato outorgado pelo credor com poderes especiais para receber e dar quitação.
EXCEÇÕES À REGRA DE QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES:
a) o credor ratifica o pagamento posteriormente.
b) o pagamento reverte em proveito do credor.
c) o pagamento efetuado de boa fé a credor putativo (é aquele que se apresenta aos olhos de todos como se