sub rogaçao
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (ARTS. 334 E 335, CC)
Se o credor se nega a receber a prestação devida, no prazo estipulado, por qualquer que seja a razão, pode o devedordepositá-la em juízo ou em instituição bancária, extinguindo-se assim a obrigação e não constituindo mora.
Assim, trata-se a consignação em pagamento de instituto jurídico pelo qual o devedor, aover-se diante de um obstáculo ao pagamento criado pelo credor, ou quaisquer outras circunstâncias impeditivas do pagamento, exerça, por depósito da coisa devida, o direito de adimplir com sua obrigação,liberando-se do liame obrigacional.
Consignante – devedor consignatário – credor consignado – a coisa
Requisitos de validade:
Deve ser realizado pelo devedor ou quem o represente, salvo seratificado pelo credor ou se reverter em seu proveito;
O pagamento deve ser realizado na integralidade, uma vez que o credor não está obrigado a recebe-lo parcialmente;
Deve o pagamento ser realizadodentro do convencionado, nem menos nem mais, já que o credor não precisa aceitar receber coisa diversa; vale lembrar que, se a obrigação é quesível, o depósito é feito no domicílio do devedor, já se éportável, deve ser realizado no domicílio do credor;
Deve ser realizado ao tempo certo, sendo vedado efetuar-se antes de vencida a dívida.
PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO (ARTS. 346 A 351, CC)
Fatopelo qual alguém, que não o devedor, paga com o consentimento deste expressamente manifestado ou por fatos donde claramente se deduza, ficando investido nos direitos do credor.
Sub-rogação real ouobjetiva: a qual se substitui o objeto da prestação, sendo que o novo objeto toma as características do antigo na obrigação;
Sub-rogação pessoal ou subjetiva: é aquela que se substituem os sujeitos darelação jurídica.
Quando terceiro paga ou empresta para que seja solvida a obrigação, operar-se-á, por convenção ou força de lei, a transferência dos direitos