Sub-Rogação
1. Conceito e Espécies
O pagamento com sub-rogação, modo especial de extinção das obrigações, traduz a idéia de cumprimento da dívida por terceiro, com a conseqüente substituição de sujeitos na relação jurídica obrigacional originária: sai o credor e entra o terceiro que pagou a dívida ou emprestou o necessário para que o devedor solvesse a obrigação. Portanto, a dívida será considerada extinta em face do antigo credor, remanescendo, todavia, o direito transferido ao novo titular do crédito.
A) Da sub-rogação legal
Está regulamentada no artigo 346 do Código Civil e se opera, de pleno direito, em três casos: em favor do credor que paga a dívida do devedor comum(inc. I): hipótese de o devedor ter mais de um credor . Se duas ou mais pessoas são credoras do mesmo devedor, operar-se-á a sub-rogação legal se qualquer dos sujeitos ativos pagar ao credor preferencial (aquele que tem prioridade no pagamento do crédito) o valor devido.
Ex.: Imagine que José seja credor hipotecário de Augusto (eis que Augusto lhe ofereceu em hipoteca um bem para garantir a dívida) e que João também seja credor de Augusto, mas que não tenha qualquer garantia real. Ora, na hipótese de João quitar a dívida que Augusto tem com José, João passa a ser credor hipotecário de Augusto.
Exemplo: Ana e Bernardo são credores de Carlos. Ana é credora preferencial e Bernardo. Bernardo, então, só receberá sua parte quando Carlos satisfizer a dívida com Ana. A fim de que Bernardo não seja prejudicado, se Ana cobrar judicialmente a dívida, a lei confere a Bernardo o direito de pagar a Ana, sub-rogando-se nos seus direitos e passando, portanto, a ser credor preferente. em favor do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel (inc. II): A hipoteca é um direito real de garantia incidente sobre imóveis. Em geral, quando uma pessoa pretende obter um empréstimo, o credor, antes