Direitos Fundamentais
1.1 Dos Direitos de Seguridade Social – Saúde, Previdência e Assistência.
Direito à saúde
O direito social à saúde está inserido entre os que garantem a seguridade social, que compreende também os direitos à previdência e à assistência social. Eles têm por propósito garantir um mínimo necessário a uma existência digna, traduzido na disponibilidade de recursos materiais indispensáveis à satisfação e a concretização da justiça social. O direito à saúde está relacionado ao direito à vida, por isso o pressuposto de que todos tenham direito a um tratamento digno de saúde, conforme dispõe o art. 196 da Constituição de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. No art. 197 também trata da questão da saúde dispondo sobre a relevância pública das ações e serviços de saúde. No