Estudante
FONTES
JURÍDICAS
Prof. Marcelo Marció
Fontes Jurídicas
A criação do Direito deriva da organização da sociedade civil em Estado Civil, com o reconhecimento de um Poder de
Fato (Assembléia Nacional
Constituinte) que produzirá a
Norma Fundamental de um
Estado (Constituição).
Fontes Jurídicas
O fundamento da Constituição não será encontrado no Direito Positivo mas, sim, no
Poder de Fato (Poder Constituinte Originário) que ao povo pertence (regime democrático).
Sendo o Direito um sistema normativo,
pressupõe uma norma hipotética fundamental que garanta a possibilidade de conhecer o Direito. É ela
Fontes Jurídicas
A FONTE de todo o Direito Brasileiro decorrerá da formalidade (Processo
Legislativo) que a Constituição vai estabelecer como procedimento de criação do Direito. É o Direito que regula a própria criação do Direito.
Para Kelsen a Norma Fundamental deve ser admitida como verdade – “dogma”.
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A lógica de Kelsen pressupõe que uma norma somente pode originarse de outra, da qual retira sua validez, dando azo ao que denomina de FONTES FORMAIS DO DIREITO.
o princípio ideal que reduz as normas jurídicas a uma unidade absoluta, conferindo-lhes validade. TGD
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Fontes Jurídicas
FONTE FORMAL: dá forma ao
Direito. Faz referência aos modos de manifestação das normas jurídicas.
Demonstra quais os meios empregados pelo jurista para conhecer o direito. Indica os documentos que revelam o direito vigente, possibilitando sua aplicação ao caso concreto.
Fontes jurídicas:
FONTES FORMAIS:
▫ FONTES FORMAIS ESTATAIS
▫ e
▫ FONTES FORMAIS NÃO-ESTATAIS.
Quais são as fontes jurídicas?
Fontes jurídicas:
FONTES FORMAIS ESTATAIS
Fontes Formais Estatais Legislativas (leis, decretos etc.)
Fontes Formais Estatais Jurisprudenciais
(sentenças, súmulas etc.)
FONTES FORMAIS NÃO-ESTATAIS
Direito consuetudinário, Direito científico
(doutrina) e as convenções em geral