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Formas de constituição jurídica
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Cooperativa
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas interessadas em utilizar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades da sociedade.
Associação
Quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constarão seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.
Fundação
É uma instituição caracterizada como pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio, mas que não tem proprietário, nem titular, nem sócios. É uma entidade de direito privado, constituída por ata dotação patrimonial,
Inter vivos e causa mortis, para determinada finalidade econômica não distributiva, segundo novo entendimento internacional sendo fiscalizada pelo Ministério Público (Poder Judiciário do País).
Sociedade em conta de participação - SCP
É uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios. É composta por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas necessariamente deve ser empresário ou sociedade empresária.
Sociedade Capital e Indústria
Aquela em que um ou mais sócios concorrem unicamente com o seu trabalho, atividade ou indústria, cabendo unicamente ao sócio capitalista à responsabilidade pelas obrigações sociais e o direito de figurar na firma, que é vedado ao sócio de indústria.
Consórcio de Empresas
O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado