Sociedades não Personificadas
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 SOCIEDADES NÃO PERSONIFICAS 4
2.2 SOCIEDADES EM COMUM 4
2.3 SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO 5
3 CONCLUSÃO 8
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre sociedade não personificada, mais concretamente é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos constitutivos. O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
A Sociedade em comum é qualquer Sociedade que explora uma Atividade Econômica e que ainda não está registrada. É também conhecida por "sociedade de fato" e "sociedade irregular".
A Sociedade em conta de participação na verdade não é uma Sociedade empresária, pois é uma modalidade não personificada. (artigo 1.039 a 1.092). Essencialmente, a conta de participação não passa de um contrato de investimento comum, no qual duas ou mais pessoas se vinculam para a exploração de uma atividade econômica, em que um deles é o sócio ostensivo que é o empreendedor, dirige o negócio e é o responsável de forma ilimitada perante os atos negociais e relações daí decorrentes. Os demais são simplesmente sócios participantes, que normalmente entram como investidores.
A metodologia usada foi a pesquisa bibliográfica.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS
A Sociedade em sentido amplo é a união de duas ou mais pessoas através de um contrato de Sociedade (escrito ou oral), em que estas pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir, com Bens ou serviços, para o exercício de Atividade Econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Observemos que dentro desta visão, se duas ou mais pessoas se encontrarem na situação citada, terão constituído uma sociedade, que poderá ser personificada ou não personificada.
A Sociedade não personificada é aquela que, embora constituída mediante