Sociedade Não personificada
SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA
ASSIS CHATEAUBRIAND – PR
2013
INTRODUÇÃO
As sociedade não personificadas, não possuem registros e por isso não tem personalidade jurídica. Elas são divididas em sociedade em comum e sociedade em conta de participação.
A Sociedade em comum pode exercer atividade empresarial ou simples, seus resultados são repartidos entre seus membros, porem seus atos constitutivos não são registrados, e não pode ser considerada uma pessoa jurídica. A sociedade em conta de participação, é constituída por meio de contrato social que mesmo que levado ao cartório competente não adquire personalidade jurídica apenas não foi levado a registro na Junta Comercial. Nesse tipo de sociedade, existe o sócio ostensivo, pessoa jurídica ou física que assume todas as obrigações da sociedade em seu nome. Já os demais sócios, os chamados sócios participativos (ocultos), que não aparecem a terceiros, devem receber a prestação de contas do sócio ostensivo, assim como parte dos resultados da atividade empresarial.
SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA
Segundo Cozza (2002) a sociedade não personificada é aquela que não tem personalidade jurídica. A ausência de personalidade jurídica pode advir da não-inscrição da sociedade no registro competente, que o código denomina de sociedade em comum, ou ser decorrente de seu tipo jurídico, tendo-se como único exemplo para essa última hipótese a sociedade em conta de participação.
Sociedade em comum
É um tipo de sociedade cujos atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio, sendo pois, sociedades não personificadas. Elas se regem por normas próprias.
Ela foi pensada pelo legislador vê-se do artigo 986 do código civil. Anterior a personificação da sociedade porque no início usa uma oração subordinada adjetiva restritiva. O contrato de sociedade é estabelecer viu se pelo simples acordo entre as partes visando a proteção