Sociedades personificadas e não personificadas
É aquela em que as obrigações sociais atingem somente o limite das cotas sociais integralizada, observando as obrigações com o Estado, as obrigações trabalhistas, bem como a prática de conduta prevista no Artigo 50 C.C.
Responsabilidade limitada é aquela em que os bens pessoais dos sócios podem vir a responder pelas obrigações societárias inadimplentes. Responsabilidade Solidária
É aquela em que os sócios respondem indistintamente pelas obrigações sociais independentemente do percentual de quotas de cada sócio. Responsabilidade Subsidiária
É aquela em que não adimplindo a obrigação do seu titular, a mesma recai sobre o responsável subsidiário O Código civil, contemplou a existência das sociedades "não personificadas", divididas entre "sociedades comuns" e "sociedades em conta de participação, e das "sociedades personificadas", divididas em "sociedades simples" e "sociedade empresarial". 1) SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA
Como saber se a responsabilidade dos sócios e limitada ou ilimitada?
Depende do tipo societário.
1. A primeira verificação deve ser efetuada a cerca do tipo societário que define a responsabilidade dos sócios.
2. Se os sócios praticarem atos previstos no art 50 C.C.
A segunda abordagem deve ser feita na conduta dos sócios na condução dos negócios da sociedade a fim de verificar se praticaram atos compatíveis com a conduta descrita no Artigo 50 C.C. Em se tratando de direito societário existe uma regra geral, onde encontramos uma personalidade jurídica distinta da sociedade em relação à personalidade de seus sócios, decorrendo de um efeito em relação à responsabilidade desses.
Não obtendo tal regra geral, o direito sempre admite a existência de sociedade desprovida de personalidade jurídica própria ,que são as chamadas sociedades não personificadas. A sociedade não personificada desenvolve atividades econômicas, entretanto não possui