sociedades anonimas
A sociedade anônima é, regida pela Lei 6.404/76, usualmente utilizada para constituição de sociedade que necessita de grandes investimentos.
Por disposição legal será sempre mercantil, independentemente de seu objeto social (art. 2º, LSA)
CAPITAL SOCIAL
Dividi-se em ações, as quais representam valores mobiliários, que limitam a responsabilidade do acionista.
CLASSIFICAÇÃO a)Sociedade anônima aberta: seus valores mobiliários encontram-se em negociação no mercado de valores mobiliários, a cargo do mercado de balcão ou das bolsas de valores.
b) Sociedade anônima fechada – seus valores mobiliários não estão em negociação nos mercados. (art.4º, LSA).
CVM – (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS)
É uma autarquia federal, regulada pela Lei 6.385/76, que tem por função supervisionar e controlar o mercado de capitais no Brasil.
Mercado de Capitais
- mercado primário – opera a subscrição de valores mobiliários emitidos pela companhia.
- mercado secundário – opera a compra e venda de ações por intermédio das bolsas de valores.
- mercado de balcão – opera emissão de valores mobiliários de companhia aberta, perante terceiros, por meio de um banco. Integra tanto o mercado primário como o secundário.
- Bolsa de valores – pessoa jurídica de direito privado cuja função é ampliar o volume de negócios nos mercados de capitais, operando a compra e venda de ações ou de outros valores.
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA
A companhia poderá ser constituída por escritura publica ou particular, devendo em ambos os casos atender a certos requisitos, dentre eles:
a) subscrição, de pelo menos duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social;
b) realização inicial de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
c) efetivação do depósito de parte do capital em dinheiro no Banco do Brasil ou em outros estabelecimentos bancário autorizado pela CVM, o valor da efetivação em