Sociedades anonimas
O presente trabalho tratará das sociedades anônimas e de seu regramento legal tentanto também mostrar sua grande importância econômica na atualidade.
Procurarei aqui expor numa ordem lógica primeiramente os motivos que levaram o homem a pensar na sociedade como meio de conseguir seus objetivos, passando em seguida para a limitação da responsabilidade e, finalmente, para o surgimento do tipo societário abordado nesse trabalho.
Após essas considerações passo a analisar a sociedade anônima em si, citando suas características e fundamentos, procurando apontar também seu funcionamento e obrigações.
Desta maneira pretendo desenvolver o tema das sociedades anônimas que, ao lado da sociedade limitada, apresenta-se como um dos principais tipo societários de nosso momento econômico e, consequentemente, um dos que merece nosso maior estudo e atenção.
Sem mais delongas entro definitivamente no corpo do trabalho fazendo breve apanhado sobre as características das sociedades econômicas em geral.
2.Linhas gerais das sociedades econômicas
A exploração de uma atividade econômica pode, a princípio, ser feita apenas por uma pessoa. Entretanto, como muitas vezes sozinha uma só pessoa não dispõe dos recursos necessários, vale dizer, capital, infra-estrutura e até tempo; para desenvolver essa atividade por si mesma, ela acaba por unir forças com outra pessoa para alcançar assim os resultados almejados.
Uma das formas, talvez a com maior proteção jurídica para isso é a formação de uma sociedade. Forma-se então uma sociedade empresária, mais forte economicamente do que seus elementos individuais e que, consequentemente, tem mais força para aplicar na exploração daquela atividade que a pessoa isoladamente não conseguiria explorar.
Está aí o pressuposto básico da formação de uma sociedade empresária, qual seja, união de esforços conjugados para uma finalidade comum. Em nosso momento econômico a possibilidade de formaçap de sociedades e muito