Sociedade anonima
As sociedades anônimas foram aceitas por lei no Brasil em 1850. Nessa época, as sociedades eram abertas para funcionar por tempo determinado. Ao fim do prazo, elas eram dissolvidas. Cerca de trinta anos depois, estabeleceu-se uma lei para regulamentar esse tipo de companhia. No século XX, com a evolução comercial do país, o funcionamento das S/A se tornou mais eficiente, tanto as nacionais quanto as estrangeiras.
Em 1976, uma reforma da lei 6.404 favoreceu os acionistas minoritários de sociedade anônima de capital aberto, que não eram privilegiados por causa de algumas falhas do decreto anterior. Depois, ela foi sendo complementada e modificada por causa das mudanças nos planos econômicos e crises financeiras enfrentadas no país.
Sociedade anônima é uma forma de constituição de uma empresa, este modelo atribui o capital social dividida por ações que podem ser negociadas livremente e a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Neste modelo de sociedade, não é necessário uma escritura pública (contrato social) ou outro ato oficial, assim esta sociedade de capital, vai prever a obtenção dos lucros e distribuí-los aos acionistas.
1. CLASSIFICAÇÃO
As sociedades anônimas classificam-se em, abertas e fechadas, de acordo com a negociação de seus valores mobiliários no Mercado de
Capitais.
- Companhia aberta : É quando seus valores mobiliários são devidamente registrado junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para negociação na bolsa de valores ou mercado de balcões.
Os investimentos acontecem quando o empreendedor objetiva um grande retorno; para tanto é necessário juntar uma grande quantidade de recursos com os sócios.
- Companhia fechada : A companhia fechada não tem valores mobiliários ofertados ao público em geral; seu capital advém da contribuição de seus acionistas, geralmente em pequeno número. A companhia deverá ter menos de vinte acionistas, com