Sociedade Anonima
Este trabalho tem por objetivo expor uma visão geral e alguns aspectos referentes às sociedades anônimas. Onde abordaremos sua definição, revelando sua origem e evolução na legislação vigente no Brasil. Incluímos também suas características, espécies, quem tem capacidade para ser acionista e uma breve abordagem sobre os títulos mobiliários (as ações) que as compõem. Vamos expor a responsabilidade civil dos seus administradores e a ação de responsabilidade a que estão sujeitos, analisando-se ainda a possibilidade de estabelecimento de solidariedade.
SOCIEDADE ANÔNIMA
Sociedade Anônima é aquela empresa que possui fins lucrativos e que tem seu capital dividido em ações, a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou compradas. Para entender melhor o funcionamento de uma sociedade anônima, é preciso saber os seus conceitos básicos, ou seja, suas características, a maneira como é conduzida e administrada, além de saber quais as definições de capital, a função do CVM e qual lei regulariza esse tipo de empreendimento (Lei 6.404/76). As sociedades anônimas podem ser divididas em dois tipos: a de capital aberto e a de capital fechado. É fundamental saber a diferença entre as duas, suas principais características e as vantagens e desvantagens. Outro fator muito importante é a questão das ações. Elas podem limitar os direitos e as vantagens do sócio e mostram o tamanho da empresa. Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de empresa que possui seu capital dividido por ações. Os sócios são denominados acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Ela surgiu no século XVII, quando a maioria dos negócios era financiada pelo capital familiar. A entrada de terceiros investindo capital em determinada empresa tinha como objetivo principal, agilizar o crescimento da instituição. Sendo assim quanto mais recursos essa empresa receber,