Sociedades anônimas
Conceito:
Pode-se dizer que a lei nos oferece o conceito de sociedade anônima, pois o art. 1º da Lei 6.404/76 indica os seus elementos: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
Segundo Diniz( 2010 ) : A sociedade anônima é pessoa jurídica de direito privado de natureza empresarial, cujo capital está dividido em ações de igual valor nominal, quando assim emitidas, ou sem valor nominal, ações estas de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade dos subscritos e dos acionistas, que nela ingressarem posteriormente, ao preço de emissão das ações por eles subscritas ou adquiridas, facilitando sua circulação e substituição dos sócios ou acionistas.
Características :
- Capital dividido em ações.
- A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor ou porcentagem de ações que ele possui. - É formada por, no mínimo, 2 sócios, chamados de acionistas.
- Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social).
- Uma Sociedade Anônima é sempre comercial.
-Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
-Sua estrutura organizacional se compõe por uma assembleia geral, o conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;
Conselho de administração
E um órgão colegiado de orientação geral dos negócios da sociedade, de existência facultativa nas sociedades anônimas de capital fechado e obrigatória nas sociedades anônimas de capital aberto e de capital autorizado, tendo caráter deliberativo e devendo, nos termos do disposto no art. 140 da LSA, ser composto por, no mínimo, três membros, todos acionistas, pessoas naturais, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.
Diretoria
A diretoria e um