Sociedades Anónimas
Trabalho realizado por:
Daniela Carvalho
Ricardo Natário
Pedro Silva
Sociedades anónimas
Características de uma sociedade anónima
Na sociedade anónima, o capital é dividido
em ações e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das ações que subscreveu. Sociedades anónimas
Conteúdo obrigatório do contrato de uma sociedade anónima
O contrato de sociedade deve constar:
O número de ações e, se existir, o respetivo valor nominal;
As condições particulares, se as houver, a que fica sujeita a transmissão de
ações;
As caracteristicas de ações que proventura sejam criadas, com indicação
expressa do número de ações e dos direitos atribuídos a cada categoria;
Se as ações são nominativas ou ao portador e as regras para as suas eventuais
conversões;
O montante do capital realizado e os prazos de realização do capital apenas
subscrito;
A autorização, se for dada, para a emissão de obrigações;
A estrutura adotada para a administração e fiscalização da sociedade.
Sociedades anónimas
Número de acionistas
A sociedade anónima não pode ser constituída
por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense.
Quando as sociedades em que o Estado,
diretamente ou por intermédio de empresas públicas ou outras entidades equiparadas por lei para este efeito, fique a deter a maioria do capital, as quais podem constituir-se apenas com dois sócios.
Sociedades anónimas
Aquisição da qualidade de sócio
A qualidade de sócio surge com a
celebração do contrato de sociedade ou com o aumento do capital, não dependendo da emissão e entrega do título de ação ou, tratando-se de ações escriturais, da inserção na conta de registo individualizado.
Sociedades anónimas
Firma
A firma destas sociedades será formada com ou sem sigla, pelo nome
ou firma de um ou alguns sócios ou por uma denominação particular, ou pela reunião de ambos esses elementos, mas em qualquer caso concluirá pela expressão “sociedade anónima” ou pela