Sociedade Empresaria
Aluna Ana Paula Oliveira 6º semestre noturno Respostas do estudo dirigido III
1-
2. Consideram-se ME’s ou EPP’s a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/02 (CC), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I- no caso das ME’s, o empresário, a PJ, ou a ela equiparada, aufira em cada anocalendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; IIno caso das EPP’s, receita superior a R$ 360.000,00 e igual.
3. “Empresário individual caracterizado como ME na forma desta LC que aufira renda bruta anual de até que aufira renda bruta anual de até R$36.000,00”. (redação anterior)
4. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Esse sistema eliminava alguns tributos, reduzia outros e concentrava sua liquidação em poucos atos ou documentos. Isto promoveu importantes modificações técnicas.
5.Pessoas que trabalham por conta própria como ; cabeleleiro , costureira ,pintor etc.
6.Auferir, no máximo, até R$60.000,00 (sessenta mil reais) por ano (categoria de pequeno empresário); ) Não ter participação como sócio ou titular em outra empresa ;e ter no Maximo ,um empregado recebendo o salário mínimo ou piso da categoria.
7.Acesso a serviços bancários, inclusive crédito; redução de carga tributaria ,cobertura previdenciária como auxilio doença ,aposentadoria por idade (após carência de 15 anos ), salário maternidade pessão e auxilio reclusão ,insenção de taxas para registro de empresa
8. condição de EI deve-se preencher um cadastro pela internet e pagar a contribuição mensal à Seguridade Social (INSS) no valor de R$57,10 para comércio ou indústria ou o valor de R$ 62,10 para prestação de serviços, já inclusos aí ICMS e/ou ISS conforme a categoria
9. Deverá observar o Código de Zoneamento