sociedades empresarias

16999 palavras 68 páginas
DAS SOCIEDADES SIMPLES E EMPRESÁRIAS.
QUESTÕES RELACIONADAS AO REGIME JURÍDICO
DA SOCIEDADE SIMPLES E SEU REGISTRO.
Arnoldo Wald
O critério adotado pelo Código Civil Brasileiro para distinguir a sociedade empresária da simples está centrado na forma, organizada empresarialmente ou não, pela qual a sociedade exerce atividade econômica visando à produção ou circulação de bens e serviços.
O que determina ser a sociedade de natureza simples é o modo pelo qual exerce a sua atividade, independentemente de qual seja o seu objeto. Ao seu conceito se chega de forma negativa, ou seja, é simples aquela sociedade que não exerce atividade própria de empresário.
Classificam-se como sociedade simples, por força de disposição expressa contida no Código
Civil, a sociedade não organizada empresarialmente, a cooperativa e a sociedade com atividade de natureza intelectual, científica, literária, artística ou técnica, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A competência registral deve ser aferida conforme o seguinte critério legal: as sociedades simples devem ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e as sociedades empresárias, perante as Juntas Comerciais.
I. DA CONSULTA
1. Fomos honrados com a consulta formulada pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, versando sobre questões relacionadas ao registro de sociedades simples.
2. O Consulente formula os seguintes quesitos:
1. Diante das disposições do novo Código Civil, as sociedades simples podem ter por objeto social atividades próprias das sociedades antes classificadas como mercantis, à luz do Código
Comercial de 1850 e do Código Civil de 1916?
2. Pode a sociedade simples adotar uma das formas de sociedade empresária, inclusive a limitada ?
3. Quais os fatores de simplificação que diferenciam a sociedade de natureza simples da sociedade de natureza empresária?
4. Quais as vantagens da adoção da

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