sociedade empresária
O QUE IRÁ, DE VERDADE, CARACTERIZAR A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NÃO ESTATAL COMO SOCIEDADE SIMPLES OU EMPRESÁRIA SERÁ O MODO DE EXPLORAR SEU OBJETO.
SOCIEDADE SIMPLES: OBJETO SOCIAL EXPLORADO SEM EMPRESARIALIDADE (ISTO É, SEM PROFISSIONALMENTE ORGANIZAR OS FATORES DE PRODUÇÃO.
ENQUANTO A EXPLORAÇÃO EMPRESARIAL DO OBJETO SOCIAL CARACTERIZARÁ A SOCIEDADE COMO EMPRESÁRIA.
ACERCA DO CONCEITO DE EMPRESA, É NECESSÁRIO TER-SE PRESENTE O JÁ REALIZADO ESTUDO DO TEMA (CAP. 1). POR CRITÉRIO DE IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ELEGEU, POIS, O DIREITO O MODO DE EXPLORAÇÃO DO OBJETO SOCIAL. ESSE CRITÉRIO MATERIAL, QUE DÁ RELEVO À MANEIRA DE SE DESENVOLVER A ATIVIDADE EFETIVAMENTE EXERCIDA PELA SOCIEDADE, NA DEFINIÇÃO DE SUA NATUREZA EMPRESARIAL, É APENAS EXCEPCIONADO EM RELAÇÃO ÀS SOCIEDADES POR AÇÕES SERÃO SEMPRE EMPRESÁRIAS, AINDA QUE O SEU OBJETO NÃO SEJA EMPRESARIALMENTE EXPLORADO (CC,ART.982 PARÁGRAFO ÚNICO;LSA, ART.2º,§ 1º).
DE OUTRO LADO, AS COOPERATIVAS NUNCA SERÃO EMPRESÁRIAS, MAS NECESSARIAMENTE SOCIEDADES SIMPLES, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRA CARACTERÍSTICA QUE AS CERQUE (CC, ART. 982, PARÁGRAFO ÚNICO). SALVO NESTAS HIPÓTESES — SOCIEDADE ANÔNIMA, EM COMANDITA POR AÇÕES OU COOPERATIVAS —, O ENQUADRAMENTO DE UMA SOCIEDADE NO REGIME JURÍDICO EMPRESARIAL DEPENDERÁ, EXCLUSIVAMENTE, DA FORMA COMQUE EXPLORA SEU OBJETO.
UMA SOCIEDADE LIMITADA PODERÁ SER EMPRESÁRIA OU SIMPLES:
SE FOR EXERCENTE DE ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS, SERÁ EMPRESÁRIA;
CASO CONTRÁRIO OU SE DEDICANDO A ATIVIDADE ECONÔMICA CIVIL (SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS INTELECTUAIS OU DEDICADA À ATIVIDADE RURAL SEM REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL), SERÁ SIMPLES.
ASSENTADAS ESTAS PREMISSAS, A SOCIEDADE EMPRESÁRIA PODE SER CONCEITUADA COMO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NÃO ESTATAL, QUE EXPLORA EMPRESARIALMENTE SEU OBJETO SOCIAL OU ADOTA A FORMA DE SOCIEDADE POR AÇÕES.
A SOCIEDADE EMPRESÁRIA TEM