Sociedade empresária
Quando uma empresa for exercida por uma pessoa jurídica é considerada uma sociedade empresária. As sociedades empresárias são muito relevantes no mercado, pois se dedicam a empreendimentos de médio e grande porte, além de muitos pequenos empreendimentos, também.
A razão disto, é que os empreendedores sempre procuram minimizar seu risco empresarial, e a melhor forma de fazê-lo é constituir uma sociedade, uma vez que nesse caso haverá a separação patrimonial e a possibilidade de limitação de responsabilidade.
As sociedades empresárias, são as que exploram atividade empresarial, ou seja, exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Diante do artigo 982 do Código Civil, “salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro”.
O artigo 966 do Código Civil, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”, sendo este, o objeto social da sociedade empresaria.
O que define a sociedade empresária é o objeto social, que é explorado com profissionalismo e organização dos fatores de produção. Em exceção, as previstas no parágrafo único do artigo 982, o qual prevê que “independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações ( por exemplo, uma sociedade anônima); e, simples e cooperativa”.
As sociedades empresárias, são dividas em dois grupos, sendo, um grupo que trata das sociedades personificadas, e outro, das sociedades não personificadas.
SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS
As sociedades não personificadas, embora estejam disciplinadas na parte do código civil referentes as sociedades empresárias, podem eventualmente desenvolver atividades civis, não empresárias, podem eventualmente desenvolver