Marinha
Introdução
A navegação em águas brasileiras rege-se pela Lei Federal 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário, conhecida como Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), e pelo Decreto 2.596/98, conhecido como RLESTA, que a regulamenta.
A Norma da Autoridade Marítima NORMAM/03 da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, é o documento normativo, decorrente da lei citada acima, que estabelece normas e procedimentos para Amadores e Embarcações de Esporte e/ou Recreio.
Autoridades Marítimas
IMO - Organização Marítima Internacional – Agência especializada da ONU, que trata de assuntos relativos à navegação, orientando os países membros.
MB - Marinha do Brasil – É a Autoridade Marítima Brasileira.
DPC - Diretoria de Portos e Costas - Estabelece as normas de tráfego e permanência nas águas nacionais para as embarcações de esporte e/ou recreio.
CP/DL/AG - Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG), são as Autoridades Marítimas nas suas respectivas áreas de jurisdição.
No exterior, a autoridade diplomática representa a autoridade marítima, no que for pertinente a lei.
Órgãos Executivos da Segurança do Tráfego Aquaviário
Consiste na atribuição das Capitanias dos Portos (CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG) a fiscalização do tráfego aquaviário, nos aspectos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à revenção da poluição ambiental, bem como o estabelecimento de Normas de Procedimentos relativas à área sob sua jurisdição.
Ordenamento das Praias
Compete aos Municípios estabelecer o ordenamento do uso das praias, especificando as áreas destinadas a banhistas e à prática de esportes o qual poderá ser incorporado futuramente ao Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro.
Lei 9.5337/97 – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA
Art. 1 - A segurança da navegação, nas águas sob jurisdição nacional rege-se por esta lei.