sistema fiscal em mocambique
O sistema tributário moçambicano integra impostos directos e impostos indirectos, actuando a diversos níveis, designadamente:
a) Tributação directa dos rendimentos e da riqueza;
b) Tributação indirecta, incidindo sobre os níveis de despesa dos cidadãos.
A tributação directa dos rendimentos na República de Moçambique faz-se através dos seguintes impostos: •
•
•
Contribuição Industrial
Imposto sobre os rendimentos do Trabalho (IRT)
Imposto Complementar
O sistema de impostos sobre a despesa compreende o Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Imposto sobre Consumos Específicos.
O sistema tributário inclui ainda outros impostos e taxas específicas nomeadamente:
•
•
•
•
•
Contribuição Predial
Contribuição de Registo
Imposto de Turismo
Imposto sobre os Combustíveis
Impostos específicos sobre a produção de petróleo e prospecção e exploração mineira
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Incidência
Lucros resultantes de uma actividade de natureza comercial ou industrial e de actividades por conta própria não sujeitas ao Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho.
Taxas
Agricultura e Pecuária - 10% nos exercícios fiscais de 1998 a 2007, passando para 35% a partir do exercício de 2008;
Outras actividades - 35%
Obrigatoriedade de apresentação de contas auditadas:
Contribuintes do Grupo A da Contribuição Industrial quando notificados pela administração fiscal, investimento directo estrangeiro, empresas estrangeiras e empresas em regime especial.
IVA - IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Incidência
Transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no território nacional, bem como importações de bens.
Taxas
A taxa aplicável é única, de 17%.
IMPOSTO SOBRE CONSUMOS ESPECÍFICOS
Este imposto foi introduzido paralelamente com o Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Incidência
O Imposto Sobre Consumos Específicos incide sobre determinados bens, produzidos ou importados.
De entre os bens sujeitos a este