Investimento 20em 20Mcambique
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1INVESTIMENTO EM MOÇAMBIQUE
SUMÁRIO
1. O sistema financeiro em geral
2. O sistema financeiro de Moçambique
2.1 – Termo comparativo (Moçambique/Portugal)
3. Os Fundos de Investimento em geral
3.1 – Esboço comparativo (FII)
4. Conclusões
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1. O SISTEMA FINANCEIRO EM GERAL
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1. O SISTEMA FINANCEIRO EM GERAL
•
Instituições Financeiras Monetárias (Bancos)
Criam “moeda”, por via da recepção de depósitos em numerário e da respectiva utilização na concessão de crédito, por conta própria.
•
Instituições Financeiras (Não Monetárias)
Não criam moeda e só recebem outros fundos reembolsáveis
(equiparados a depósitos) e podem viabilizar a concessão de crédito.
Este grupo engloba as empresas que, embora não exercendo intermediação creditícia, pelo menos promovem a captação de poupanças para ulterior aplicação em activos financeiros (ex.: actividade seguradora, em geral; fundos de pensões; fundos de investimento). 4
1. O SISTEMA FINANCEIRO EM GERAL
•
Intermediários Financeiros
Intervêm nos vários mercados de valores mobiliários: negociando por conta própria; executando ordens dos investidores para subscrição ou transacção de valores ou, de um modo geral; praticando qualquer acto de intermediação que tenha por objecto valores mobiliários.
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1. O SISTEMA FINANCEIRO EM GERAL
• Entidades Supervisoras/Reguladoras
Acompanham o exercício das actividades que constituem o objecto dos diferentes operadores financeiros, desdobrando-se nas vertentes de: autorização; regulação; instrução; fiscalização; sanção. 6
2. SISTEMA FINANCEIRO MOÇAMBIQUE
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2. SISTEMA FINANCEIRO MOÇAMBIQUE
Moçambique (Regime Jurídico)
1. Instituições de crédito
[A intermediação no crédito como traço definidor dominante]
• Instituições de crédito monetárias - recebem depósitos (e outros fundos
reembolsáveis):
Bancos
• Instituições de crédito não monetárias – recebem apenas outros fundos
reembolsáveis (ex., emissão de obrigações e de papel comercial acima dos limites fixados na lei):